Quais os cuidados na ida ao mercado em meio à pandemia do coronavírus?

Quais os cuidados na ida ao mercado em meio à pandemia do coronavírus?

Para evitar o aumento no número de casos da Covid-19, a recomendação é que as pessoas fiquem em casa e só saiam para fazer atividades essenciais, como a ida ao supermercado para comprar comida, bebida e itens para a casa

A Associação Comercial conversou com os Supermercados e Mercados da cidade e todos disseram que o fornecimento está sendo feito normalmente. Não há risco de a população ficar sem os itens indispensáveis. Só precisam seguir o Decreto Municipal que instrui diminuir aglomerações e aumentar o fluxo. Senhores consumidores, evitem ir ao finais de semana, considerado dias de maior movimento e façam suas compras brevemente, sendo solidários com quem está aguardando a vez. Temos que exercer nossa humanidade.
Médicos infectologistas recomendam que apenas UMA pessoa da família vá fazer compras.

Comportamento para ir às compras

Além do óbvio, como já ter uma lista dos itens necessários para não demorar no mercado e não estocar alimentos em casa, NUNCA levar a mão ao rosto. Durante as compras, a pessoa toca nos itens, nas prateleiras e mesmo no carrinho do supermercado.
É necessário manter uma distância dos demais consumidores e ir ao mercado em horários menos movimentados diminui o risco de contaminação pela tosse das pessoas, mas não pelo toque.
Além disso, ao chegar em casa ou ao receber em casa comida ou compras via delivery, é recomendável tirar o alimento da embalagem ou da sacola plástica, guardar em outro recipiente higienizado, jogar fora aquela embalagem usada e lavar as mãos antes de comer.
Enquanto estiver no supermercado, lembre-se de que todas as superfícies foram tocadas por inúmeras pessoas antes de você. Será impossível evitar o toque, então a recomendação é que durante as compras não toque o rosto em hipótese alguma. Após acomodar as compras no porta-malas ou no carrinho de feira, higienize as mãos (álcool-gel ou água e sabão).
Idosos devem evitar de ir à esses locais a todo custo.

Aumento de preços
A Associação Comercial de Ubatuba alertou e orientou seus supermercados associados e demais estabelecimentos que podem se manter abertos conforme o Decreto Municipal 7316/2020, que segundo o artigo 39 X, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. De fato, há uma infinidade de hipóteses que justificam a elevação extraordinária, mas um aumento significativo de preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social.
O aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (art.36, III, da Lei nº 12.529/11 e crime contra a economia popular. O(s) estabelecimento(s) que não estava(m) cumprindo a lei já foi (foram) notificados (multados) e de acordo com o Procon Municipal não houveram mais denúncias e estão todos atualmente de acordo com a Lei.
Associação Comercial de Ubatuba, 03 de abril, de 2020.

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